Aos contribuintes que tem interesse em ingressar com ação de restituição de tributos em face da Fazenda Pública, contudo tem receio de sofrer retaliações, fiscalizações e até mesmo perseguição do fisco.
É de conhecimento de todos que cada vez mais a carga tributária imputada as pessoas jurídicas e físicas vem aumentando consideravelmente por uma série de fatores que não adentraremos no momento. E nós juristas estudamos e procuramos buscar medidas para coibir os mandos e desmandos do fisco que se submete a cometer arbitrariedades causando enorme insegurança e receio aqueles que procuram empreender e até mesmo aos que já possuem relevância no mercado de uma maneira geral.
Pensando nisso, advogados de todo o país estão desenvolvendo teses jurídicas para afastar atitudes "desleais" do fisco junto aos contribuintes.
Desenvolvendo também planejamentos tributários e sucessórios visando redução de tributos, isso significa dizer que não se deve deixar para alinhar direitos sucessórios somente no momento de abertura de inventário ou arrolamento.
Neste momento, quem busca esse tipo de assessoria deve ater ao prestador de serviço, se lhe passa extrema segurança, pois planejamentos mal desenvolvidos podem resultar em autuação. Ademais, projetos de elisão demandam mão de obra qualificada a ser desenvolvida por equipe de profissionais que muitas vezes não é acessível a pessoas jurídicas de pequeno porte.
Temos percebido uma carência das pessoas jurídicas microempresas e empresas de pequeno porte em buscarem este tipo de ajuda profissional, por diversas vezes por não disporem de capital suficiente para aquisição do trabalho ou uma gestão extremamente alinhada que permita o desenvolvimento do planejamento.
Sendo assim, Empresário Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte pode buscar também se beneficiar de redução de carga tributária sem ser necessário grandes investimentos. Como?
Através de proposituras de demandas judicias onde as teses encontram-se sedimentadas nos tribunais. Essas demandas são focadas na recuperação de tributos que já foram recolhidos, todavia há algum impedimento por parte do Fisco em realizar a constituição e cobrança do crédito tributário, seja na edição da norma, sua interpretação ou até mesmo sobre a legalidade da cobrança.
Esse tipo de planejamento é acessível financeiramente a todos que tiverem interesse. Podem ter resultado imediato através de "liminares" ou a longo prazo, somente após o final da discussão judicial e leva-se em consideração o prazo prescricional de cada tributo discutido. O montante a ser recuperado pode ser vertido em investimentos à própria empresa que busca este tipo de medida ou até mesmo impactar positivamente a composição do seu faturamento.
O que muito se houve dizer é que pelo fato de empresas de pequeno porte por diversas vezes não possuírem uma gestão extremamente rígida, muitas vezes deixa de recolher tributos devidos, recolhe com base em alíquota errada, não observa as regras fiscais e trabalhistas impostas, é que se esse tipo de pessoa jurídica buscar esse tipo de atividade sofrerá fiscalização, retaliações ou até mesmo perseguição do fisco.
Então é dita a famosa frase: "Vai chamar atenção do fisco!"
Não é verdade, pois estamos sujeitos a sofrer fiscalização a qualquer momento, a Fazenda tem a função de controlar e fiscalizar o cumprimento da legislação tributária em suas mais variadas esferas.
Conforme ensina o ilustre Rogério Negruni:
[..] "1- A seleção para as intimações são orientadas pelos cruzamentos de informações fiscais ou não obtidas de fontes externas à RFB, tais como CPMF, Cartão de Crédito, Junta Comercial, SINTEGRA (arquivos exigidos pela receita estadual que agora ficam à disposição da RFB), etc. As fontes de informações exclusivas da RFB, tais como guias de recolhimento, IRPJ, etc, também são utilizadas.
O cruzamento das informações facilita, em muito, identificar indícios de sonegação. Daí um dos aumentos da produtividade da Fiscalização. A probabilidade de encontrar o contribuinte com irregularidade aumentou. A antiga técnica de amostragem quase aleatória para escolher os contribuintes a serem fiscalizados entrou em desuso.
2- Uma vez identificado o contribuinte tipo Pessoa Jurídica com algum indício de irregularidade, esse é intimado (comunicação solicitando alguma providência com prazo definido). Mas veja o detalhe de como isso é feito: o Auditor Fiscal não é incentivado a visitar a empresa para isso. Para quê? Fica mais ágil o envio de um e-mail e a confirmação do seu recebimento por telefone. Em casos especiais, envia-se uma correspondência registrada para o endereço da empresa.
Nesse comunicado, embasado juridicamente pela IN86, entre outros dispositivos legais, são solicitadas – para entrega em 20 (vinte) dias – informações (arquivos) em mídia digital referentes às transações feitas pela empresa nos últimos seis anos (o ano corrente e os cinco anos anteriores)."
Portanto, ao contrário do que muito se diz, não é a demanda judicial que chama atenção do agente fiscalizador. A Receita possui o segundo melhor sistema de cruzamento de dados do mundo, o famoso software Hapina e o supercomputador chamado de T-Rex, ele detém a capacidade de aprender com o comportamento dos contribuintes e detectar irregularidades.
Por fim, conclui-se que se você empresário pretende alavancar seu negócio através de redução de carga tributária, ou até mesmo reaplicação de recursos financeiros através de recuperação de tributos, porém não dispõe de renda para contratar profissionais capacitados que possam desenvolver planejamento tributário, está aqui uma solução de baixo custo e grande impacto.
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